O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-065914/2023;
considerando a necessidade de aditivar o Termo de Incentivo nº 25055/2022 para a inclusão de serviços técnicos especializados de restauro de pinturas decorativas e outros, nas obras do conjunto da "Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas", no valor de R$ 687.500,00, conforme orçamento às folhas 03 a 05 do PNº 65.914/2023, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº
1.635, de 4 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O número de Cotas de Potencial Construtivo - CPC transferível da UIEP - "Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas", corresponderá a 10.682 (dez mil, seiscentas e oitenta e duas) cotas de 1,00m² (um metro quadrado) cada uma."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de abril de 2023.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Julio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo